APLJ
Academia Piauiense de
Letras Jurídicas
Academia Piauiense de Letras Jurídicas
APLJ
Academia Piauiense de
Letras Jurídicas
REGIMENTO
REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA PIAUIENSE DE LETRAS JURÍDICAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Academia Piauiense de Letras Jurídicas funcionará de acordo com este Regimento Interno.
Art. 2º Qualquer modificação deste Regimento Interno só poderá ser aprovada por maioria de votos, salvo o disposto no art. 30.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º A Diretoria é responsável pela administração da Academia e seus bens.
Art. 4º A Diretoria se reunirá, sempre que necessário, convocada pelo Presidente ou por dois de seus membros.
Art. 5º Ao Presidente compete, além das funções previstas no Estatuto:
I - fazer observar os preceitos estatutários e regimentais;
II - presidir as sessões, as reuniões da Diretoria e a Assembleia Geral, mantendo a ordem dos trabalhos;
III - assinar com o Secretário as atas aprovadas e despachar o expediente;
IV - assinar com o Secretário os diplomas;
V - nomear comissões e designar acadêmicos, quando solicitado, para auxiliar os diretores no desempenho de suas atividades;
Parágrafo único. A Diretoria é eleita pelo voto direto e secreto dos membros da Academia, com mandato de dois anos, podendo ser reeleita.
VI - designar acadêmicos para representar a Academia em solenidades e para recepção dos membros eleitos;
VII - autorizar despesas e, com o Tesoureiro, assinar os respectivos documentos; e
VIII - expedir atos e normas de administração em geral.
Parágrafo único. Ao Presidente, além do direito de sufrágio, como acadêmico, compete proferir o voto de qualidade, nas deliberações comuns.
Art. 6º Ao Primeiro Secretário compete:
I - superintender e dirigir os trabalhos da Secretaria;
II - redigir e assinar a correspondência da Academia;
III - apurar as votações, com os escrutinadores, e organizar a pauta para as sessões;
IV - redigir e ler as atas;
V - substituir o Tesoureiro, nas suas ausências ou impedimentos; e
VI - apresentar relatório anual de suas atividades.
Art. 7º Ao Tesoureiro compete:
I - proceder ao recebimento de quaisquer valores pecuniários que couberem à Academia, depositando-os em estabelecimentos idôneos;
II - organizar, no começo de cada exercício, a respectiva proposta orçamentária; e
III - apresentar relatório anual de suas atividades.
CAPÍTULO III
DAS SESSÕES
Art. 8º A Academia realizará sessões:
I - ordinárias, no primeiro dia útil de cada mês, às dezenove horas;
II - extraordinárias, quando previamente convocadas pelo Presidente ou a pedido de dois acadêmicos; e
III - públicas, em dia e hora que forem determinados.
§ 1º O dia e hora das sessões ordinárias poderão ser alterados pelo voto da maioria dos membros efetivos.
§ 2º As sessões ordinárias terão caráter privado, mas dela poderão participar membros de outras Academias e visitantes ilustres, facultando-se-lhes o uso da palavra.
§ 3º As sessões ordinárias poderão ser secretas, por deliberação do Presidente ou requerimento de dois membros presentes.
§ 4º Matéria decidida numa sessão só poderá ser reexaminada, no mesmo ano, por deliberação do Plenário.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO PARA NOVOS MEMBROS
Art. 9º A inscrição será feita a pedido do candidato ou proposta assinada por cinco acadêmicos, com a qual o proposto deve, expressamente, concordar, observado o art. 13 do Estatuto.
Art. 10. Será declarada aberta inscrição à vaga de membro efetivo, na primeira sessão da Academia, após a morte do acadêmico, e pelo prazo de sessenta dias.
§ 1º Findo o prazo de inscrição, se houver candidato inscrito, o Presidente convocará a Assembleia Geral para eleição do novo membro, na forma dos arts. 9º e 14 do Estatuto.
§ 2º Não havendo candidato inscrito, o prazo de inscrição será prorrogado por mais trinta dias.
§ 3º Será permitido ao membro ausente enviar o seu voto à Assembleia, em sobrecarta oficial que lhe será remetida pelo Secretário, com antecedência mínima de quinze dias, vedada qualquer outra forma de votação.
Art. 11. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos.
§ 1º Em caso de nenhum dos candidatos atingir o número mínimo de votos previsto no caput deste artigo, marcar-se-á segundo turno, com participação dos dois mais votados. (Incluído por emenda aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 28 de junho de 2022.)
§ 2º Se nenhum candidato atingir maioria absoluta em segundo turno, a eleição para a cadeira será reaberta, com publicação de novo edital. (Incluído por emenda aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 28 de junho de 2022.)
§ 3º Tratando-se de candidato único e que não atinja o número mínimo de votos previsto no caput deste artigo, a eleição para a cadeira será reaberta, com publicação de novo edital. (Incluído por emenda aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 28 de junho de 2022.)
Art. 12. O candidato eleito deverá tomar posse em prazo que não excederá de seis meses, contados da eleição, salvo força maior, a juízo da Diretoria.
§ 1º Somente a posse confere o título de acadêmico.
§ 2º O candidato eleito que não tomar posse, no prazo estabelecido neste artigo, perderá a cadeira, que será declarada vaga pelo Presidente, ouvido o plenário.
§ 3º O eleito que perder a cadeira não poderá concorrer à mesma vaga, em novo prazo de inscrição.
§ 4º Mesmo ainda não empossado, o candidato eleito poderá participar das sessões da Academia, sem direito a voto.
Art. 13. Na sessão solene de recepção, o acadêmico eleito será introduzido no recinto por uma comissão de três acadêmicos, nomeada pelo Presidente, e fará o elogio de seu antecessor, referindo-se ao patrono e demais ocupantes da cadeira.
Art. 14. Findo o discurso, o acadêmico eleito assinará o termo de posse e o Presidente proclamá-lo-á empossado, conferindo-lhe o diploma e impondo-lhe as insígnias, ou designando outro acadêmico para que o faça.
Art. 15. O acadêmico incumbido de saudar o novo membro falará por último, destacando a vida e a obra do empossado.
Art. 16. Os membros honorários, beneméritos e correspondentes serão admitidos por proposta assinada por cinco acadêmicos, na forma do art. 9º deste Regimento.
Art. 17. Para efeito do disposto no art. 16, considera-se:
I - membro honorário, a pessoa que tenha prestado notórios serviços à cultura jurídica ou à sua difusão;
II - membro benemérito, a pessoa que tenha prestado serviços relevantes à Academia; e
III - membro correspondente, nacional ou estrangeiro, aquele que, como jurista de reconhecido mérito, represente a Academia fora do Estado do Piauí.
Parágrafo único. Os membros admitidos na forma dos arts. 16 e 17 receberão os diplomas respectivos, em sessão solene, pessoalmente ou por representação.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 18. São prerrogativas do acadêmico, além das que decorrem de sua condição de associado:
I - votar e ser votado para cargos de direção;
II - usar as insígnias e o título de acadêmico; e
III - participar das sessões, com direito à palavra.
Art. 19. São deveres do acadêmico:
I - votar nas eleições e deliberações;
II - desempenhar os mandatos e aceitar os encargos que lhe forem confiados;
III - zelar pelo bom nome da Academia e pela dignidade da investidora acadêmica; e
IV - comparecer, sempre que possível, às sessões da Academia.
CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 20. A Assembleia Geral para eleição da Diretoria será realizada no último mês do término do mandato e a posse solene dos eleitos, na sessão imediatamente seguinte.
§ 1º A convocação da Assembleia conterá a data da segunda convocação, de forma a ser assegurada a posse prevista neste artigo.
§ 2º Qualquer acadêmico poderá convocar a Assembleia, após o término do mandato da Diretoria.
CAPÍTULO VII
DA BIBLIOTECA E DA REVISTA
Art. 21. A biblioteca será supervisionada por um acadêmico, designado pelo Presidente, e se destina à guarda e à conservação do acervo de livros e documentos da Academia.
Parágrafo único. Na biblioteca, haverá uma galeria com os retratos dos patronos e dos membros efetivos da Academia.
Art. 22. A revista será o órgão oficial da Academia, destinada à difusão da cultura e das letras jurídicas piauienses.
Parágrafo único. O Presidente, ouvida a Diretoria, designará a comissão de redação da revista.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Cada cadeira terá um patrono, escolhido pela Assembleia Geral.
Art. 24. O título de acadêmico, obtido com a posse, é perpétuo.
Art. 25. Somente em caráter excepcional, e pelo voto da maioria absoluta dos acadêmicos, será permitida a troca ou permuta de cadeira
Art. 26. A Academia terá como distintivo uma balança circundada por dois ramos de louro e encimada pela inscrição latina “RECTA RATIO”, tendo embaixo o nome “ACADEMIA PIAUIENSE DE LETRAS JURÍDICAS”.
Parágrafo único. O modelo do distintivo somente poderá ser modificado por decisão da maioria absoluta dos membros da entidade.
Art. 27. O colar acadêmico será usado, pelos membros efetivos, nas sessões solenes da Academia.
Parágrafo único. O modelo do colar somente poderá ser modificado por decisão da maioria absoluta dos membros da entidade.
Art. 28. A Academia não promoverá reuniões nos meses de janeiro, fevereiro e julho, devendo, porém, funcionar normalmente os seus órgãos administrativos.
Art. 29. A Academia não se fará representar em solenidades de caráter político-partidário.
Art. 30. A reforma do Estatuto importará a imediata revisão deste Regimento, a cargo da Diretoria.
Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ad referendum do plenário.
Art. 32. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Regimento Interno aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 18 de novembro de 2020 e alterado por emenda aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 28 de junho de 2022, que acrescentou os §§ 1º, 2º e 3º ao art, 11.
Academia Piauiense de Letras Jurídicas
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Tel: (86) 2107-5800